Nos arquivos do antigo Tribunal do Santo Ofício de Évora, preservados hoje na Torre do Tombo, consta o processo de Maria Gonçalves, camponesa da região evorense julgada em 1601 por prática de feitiçaria, um dos casos mais bem documentados da Inquisição portuguesa relacionados com bruxaria popular no Alentejo, e um exemplo valioso para compreender como estas acusações funcionavam na prática, muito distante do imaginário popular hoje associado a "caças às bruxas".
Segundo os autos do processo, Maria Gonçalves foi denunciada por vizinhos após a morte de várias cabeças de gado numa propriedade próxima, atribuída por rumor popular a um suposto feitiço lançado após um desentendimento sobre limites de terreno. O processo inquisitorial, ao contrário do que a cultura popular contemporânea muitas vezes assume, seguia um protocolo relativamente formal, com direito a defesa e interrogatório estruturado, ainda que sob condições que hoje seriam consideradas claramente coercivas e desumanas.
Os registos mostram que Maria Gonçalves negou consistentemente qualquer prática de feitiçaria ao longo dos vários interrogatórios documentados, atribuindo a morte do gado a doença natural, uma defesa que os historiadores que estudaram o processo consideram plausível à luz do conhecimento veterinário da época, insuficiente para distinguir com clareza entre causas naturais de mortalidade animal e qualquer suposta causa sobrenatural. O processo terá terminado, segundo os registos disponíveis, sem condenação formal à fogueira — um desfecho relativamente comum nos processos portugueses de feitiçaria popular, ao contrário da imagem mais violenta associada a processos semelhantes ocorridos noutros países europeus da mesma época.
Historiadores que estudam a Inquisição portuguesa apontam que, comparativamente a países como a Alemanha ou a Escócia, Portugal teve um número relativamente reduzido de execuções por feitiçaria durante o período inquisitorial, com o Santo Ofício português a concentrar-se predominantemente na perseguição de judeus convertidos ao cristianismo suspeitos de manterem práticas religiosas judaicas em segredo, deixando a feitiçaria popular como uma categoria processual secundária e geralmente tratada com penas mais leves, como penitências públicas ou exílio temporário.
O caso de Maria Gonçalves é hoje estudado em cursos universitários de história moderna portuguesa como exemplo paradigmático da forma como conflitos comunitários locais — neste caso, uma disputa de terras — podiam ser reenquadrados através da acusação de feitiçaria, um padrão documentado em processos semelhantes por toda a Europa do período moderno.
CASO Nº0052
Confirmado
A Bruxa de Évora: o Julgamento de 1601
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